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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
A compra de bebidas alcoólicas para a administração pública viola o princípio da moralidade?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 27 de janeiro de 2007.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
A hermenêutica contratual na exata medida da manifestação da vontade

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), em 05 de abril de 2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Da confirmação dos negócios jurídicos

Daniel Costa, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 14:12
Mantida responsabilidade subsidiária de município que não demonstrou fiscalização em contrato de terceirização

O Município deverá arcar com todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11
A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto

O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 12:12
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O seguinte artigo tem como objetivo esclarecer as responsabilidades da imagem dos fornecedores de produtos no âmbito da Internet de acordo com a Lei nº 1. 8.078 / 90 (Código de Defesa do Consumidor). Durante o período da pandemia, o uso da Internet aumentou gradualmente.Nos anos 1990, com o aumento do comércio eletrônico e a popularidade da Internet no território brasileiro, a Internet tornou-se uma ferramenta de consumo potencial desde então. Neste presente artigo foi feito a, análise e coleta de materiais jurídicos, livros, revistas jurídicas e sites que trouxeram muito respeito e entendimento a essas novas relações, os métodos utilizados são principalmente bibliográficos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Condenação do integrante de quadrilha que desviava dinheiro de correntistas pela Internet

Sentença Penal. Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Falência. Ação revocatória. Alienação de bem realizada no termo legal da falência. Ineficácia que depende de prova.

A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 19:40
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 13:20
Direitos Fundamentais de Quarta Dimensão: a cidadania material na efetividade do acesso à justiça

Na perspectiva do constitucionalismo no novo milênio observa-se a necessidade de efetividade quanto aos direitos fundamentais do cidadão. Nesse sentido faz-se mister o entendimento das mutações existenciais que conduzam a perspectiva democrática inclusiva. Enquanto instrumento de realização da vida boa para todos. E não apenas para uma parte abastada econômica, política e socialmente. Portanto partimos da premissa do reconhecimento material das condições adequadas de vida, saúde, educação, renda, moradia digna entre outros direitos fundamentais básicos assegurados pelo Estado Democrático de Direito no sentido material. A possibilidade de inclusão mediante os direitos políticos, sociais, econômicos e culturais entendida como cidadania material na efetividade do acesso à justiça
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Motorista vítima de acidente em shopping é indenizado.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes criminais. Estupro e atentado violento ao pudor.

Pedido de reconhecimento de continuidade delitiva.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Dezembro de 2018 - 11:58
Motorista é condenado por matar motociclista em avenida de Campinas

A pena foi fixada em 06 (seis) anos de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 12:23
Algumas observações sobre o polêmico Artigo 139, inciso IV CPC – Medidas Atípicas

Considerações do professor Júlio César Ballerini Silva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Relação de Emprego X Relação Autônoma. Trabalho eventual elementos diferenciadores.

Subordinação Jurídica. Não eventualidade.

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